Protocolo de colaboração com o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Delegação do Seixal

Protocolo de Colaboração entre a União de Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Delegação do Seixal, celebrado no dia 23 de abril de 2021.

Quem poderá beneficiar deste apoio?

São beneficiários deste apoio os cidadãos que estejam recenseados e/ou residam na área geográfica das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e que por insuficiência de meios económicos não tenham a possibilidade de custear os serviços prestados por um(a) advogado(a).

Que tipo de apoio jurídico será prestado?

Este apoio jurídico consiste num aconselhamento jurídico que compreende a interpretação e aplicação de normas jurídicas a questões concretas ou suscetíveis de concretização, relativamente às quais o cidadão consulente tenha um interesse legítimo ou um direito próprio, lesado ou ameaçado de lesão. Este apoio pode, ainda, compreender a realização de diligências extrajudiciais que decorram diretamente do conselho jurídico prestado ou que se mostrem essenciais para o estabelecimento da questão colocada, designadamente a redação de cartas ou requerimentos que possam ser assinados pelo consulente.

Como poderão recorrer a este apoio?

Deverão contactar a União de Freguesias pelos canais habituais e solicitar um atendimento com o Gabinete de Ação Social, que procede a uma avaliação da situação e articula com a Ordem dos Advogados o seu agendamento.

Como funciona, horário e local?

No atendimento do Gabinete de Ação Social, será avaliada a necessidade do(a) utente, é explicado o funcionamento e âmbito do protocolo, é preenchido e assinado pelo requerente da consulta jurídica um impresso com os dados de identificação e motivo do pedido. O documento cumpre o Regime Geral da Proteção de Dados e a assinatura do(a) utente valida esse reconhecimento para proteção de todas as partes envolvidas. O atendimento realiza-se as quintas-feiras entre as 15h e as 18h, mediante marcação e confirmação prévia, numa das sedes das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires. Cada consulta jurídica decorrerá entre 30 a 45 minutos, que poderá, excecionalmente, prolongar-se até 1 hora. 

Perguntas Frequentes

Quais os locais de atendimento público da Junta de Freguesia?

Onde posso tratar de um Atestado da Junta de Freguesia?

Onde posso tratar da Licença anual do meu cão?

Onde posso tratar de assuntos relacionados com o Cemitério?

Quantos Mercados Municipais existem na União de Freguesias?

Oficinas Gerais

Rua Jacinto Prado Coelho, Quinta da Soledade, Arrentela * 2840-439 Seixal
Horário (2ª a 6ª Feira): das 07 às 16 horas
Tel. 212 277 364 (Chamada para a rede fixa nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Reportar ocorrências e enviar sugestões

Quer enviar as suas sugestões ou reportar uma ocorrência? Deseja pedir esclarecimentos ou informações, sobre assuntos relacionados com os serviços da Junta de Freguesia?

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires disponibiliza o formulário abaixo de forma a oferecer um veículo simples e intuitivo de interação com a autarquia.

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    • Autorizo, expressamente, a digitalização dos documentos necessários que sirvam de suporte, prova e confirmação às declarações prestadas, os quais ficarão apensos aos processos e conservados nos sistemas informáticos;
    • Direito de acesso, retificação e esquecimento.
  • Exceto em documentos financeiros, ao proprietário dos dados pessoais, assiste o direito ao acesso, retificação e esquecimento, sempre que solicitado, de acordo com os prazos definidos nos regulamentos internos.

Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia:

- Eleger, por voto secreto, os vogais da Junta de Freguesia, o presidente e os secretários da mesa;

- Elaborar e aprovar o seu regime;

- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;

- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com o bem-star da população da Freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da Junta;

- Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a Freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;

- Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da Junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;

- Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia ou sob sua jurisdição;

- Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;

- Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da Freguesia;

- Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da Freguesia;

- Votar moções de censura à Junta de Freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;

- Aprovar referendos locais, sob proposta quer dos membros da Assembleia, quer da Junta, quer da Câmara Municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;

- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta;

- Exercer os demais poderes conferidos por lei.

Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:

- Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;

- Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

- Autorizar a Junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;

- Aprovar as taxas de Freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;

- Autorizar a Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;

- Aprovar posturas e regulamentos;

- Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da Câmara Municipal, delegados na Junta;

- Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da Freguesia;

- Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentes dos órgãos da Freguesia;

- Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;

- Regulamentar a apascentação de gado, na respectiva área geográfica;

- Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República.

Competências da Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com a Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Setembro.

1. Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;

- Gerir os serviços da Freguesia;

- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;

- Administrar e conservar o património da Freguesia;

- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;

- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;

- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções;

- Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;

- Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação.

2. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:

- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;

- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.

3. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;

- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;

- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.

4. Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respetivo património:

- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

- Gerir e manter parques infantis públicos;

- Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;

- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;

- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.

5. Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;

- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;

- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

6. Compete ainda à Junta de Freguesia:

- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;

- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;

- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;

- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;

- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;

- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;

- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

- Passar atestados nos termos da lei;

- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

7. A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

A Junta de Freguesia pode exercer atividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

Seixal
  • Largo da Igreja, Seixal,
    2840-480 Seixal
  • Tel: 212 275 390 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 275 395
  • seixal@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00
Arrentela

Atendimento ao público
temporariamente indisponível

  • Largo 25 de Abril, 18, Arrentela,
    2840-149 Seixal
  • Tel: 212 277 360 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 277 368
  • arrentela@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00
Aldeia de Paio Pires
  • Avenida José Relvas, Paio Pires,
    2840-079 Aldeia de Paio Pires
  • Tel: 212 273 800 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 273 809
  • paiopires@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00