Protocolo de colaboração com o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Delegação do Seixal

Protocolo de Colaboração entre a União de Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Delegação do Seixal, celebrado no dia 23 de abril de 2021.

Quem poderá beneficiar deste apoio?

São beneficiários deste apoio os cidadãos que estejam recenseados e/ou residam na área geográfica das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e que por insuficiência de meios económicos não tenham a possibilidade de custear os serviços prestados por um(a) advogado(a).

Que tipo de apoio jurídico será prestado?

Este apoio jurídico consiste num aconselhamento jurídico que compreende a interpretação e aplicação de normas jurídicas a questões concretas ou suscetíveis de concretização, relativamente às quais o cidadão consulente tenha um interesse legítimo ou um direito próprio, lesado ou ameaçado de lesão. Este apoio pode, ainda, compreender a realização de diligências extrajudiciais que decorram diretamente do conselho jurídico prestado ou que se mostrem essenciais para o estabelecimento da questão colocada, designadamente a redação de cartas ou requerimentos que possam ser assinados pelo consulente.

Como poderão recorrer a este apoio?

Deverão contactar a União de Freguesias pelos canais habituais e solicitar um atendimento com o Gabinete de Ação Social, que procede a uma avaliação da situação e articula com a Ordem dos Advogados o seu agendamento.

Como funciona, horário e local?

No atendimento do Gabinete de Ação Social, será avaliada a necessidade do(a) utente, é explicado o funcionamento e âmbito do protocolo, é preenchido e assinado pelo requerente da consulta jurídica um impresso com os dados de identificação e motivo do pedido. O documento cumpre o Regime Geral da Proteção de Dados e a assinatura do(a) utente valida esse reconhecimento para proteção de todas as partes envolvidas. O atendimento realiza-se as quintas-feiras entre as 15h e as 18h, mediante marcação e confirmação prévia, numa das sedes das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires. Cada consulta jurídica decorrerá entre 30 a 45 minutos, que poderá, excecionalmente, prolongar-se até 1 hora. 

Perguntas Frequentes

{modal content="modal-content-140"}Quais os locais de atendimento público da Junta de Freguesia?{/modal}
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Na União de Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, existem 5 locais de atendimento  público dispersos pela área das Freguesias, a saber:

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{modal content="modal-content-916"}Onde posso tratar de um Atestado da Junta de Freguesia?{/modal}
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A apresentação de requerimento para emissão de atestado pela Junta de Freguesia pode ser realizada em qualquer um dos cinco locais de atendimento público.

A emissão de atestados pelas Juntas de Freguesia, nos termos da lei, está condicionado pela confirmação do teor a atestar:

1. Requisito para a emissão de atestado para cidadãos não eleitores nesta freguesia:

a. Assinatura e cópia da frente do Documento de Identificação de 2 (duas) testemunhas eleitores nesta Freguesia.

2. Requisito para emissão de atestado composição de agregado familiar em União de Facto:

a. Cópia integral do Registo de Nascimento de cada um dos membros da união de facto

b. Apresentação do Documento de Identificação de cada um dos membros da união de facto (originais)

c. Assinatura e Cópia da frente do Documento de Identificação de 2 (duas) testemunhas eleitores nesta Freguesia.

3. Requisito para emissão de atestado de composição de agregado familiar:

a. Apresentação do Documento de Identificação de cada um dos membros do agregado, recenseados na mesma morada (originais)

4. Requisito para emissão de atestado da situação (insuficiência) económica:

a. Rendimento Mensal Per Capita igual ou inferior ao valor do indexante de apoios sociais (IAS).

b. Apresentação do Documento de Identificação de cada um dos membros do agregado (originais)

c. Ultimo recibo de vencimento ou declaração do valor mensal da reforma/pensão.

d. Declaração da Segurança Social com os valores de subsídios que é beneficiário ou em como não aufere nenhum subsídio.

e. Declaração da inscrição no Centro de Emprego, no caso de estar desempregado.

f. Recibo de renda da habitação.

5. Requisito para emissão de atestado para efeitos de receber familiar cidadão estrangeiro:

a. Cópia do Documento de Identificação do familiar.

b. Para efeitos do familiar vir prosseguir estudos em Portugal é necessário apresentação da Matricula do estabelecimento de ensino.

c. Declaração de consentimento dos Pais (encarregados de educação) para entrada no espaço SCHENGEN, no caso de menores de idade.

6. Requisito para emissão de atestado de Vida (Prova de Vida), não presencial:

a. Procuração ou Documento Declarativo da Impossibilidade de estar presente (Lar, Hospital, Declaração Médica).

b. Caso não possua o requisito da alínea a) em alternativa, os recenseados nesta freguesia, podem apresentar 2 (duas) testemunhas eleitoras nesta Freguesia.

c. Cidadãos não eleitores nesta freguesia têm que apresentar os requisitos da alínea a) e as 2 (duas) testemunhas eleitoras nesta Freguesia.

O Atestado, documento assinado pelo presidente da Junta de Freguesia e autenticado com selo branco em uso nesta autarquia, é disponibilizado até 48 horas após apresentação do requerimento assinado e preenchido assim como toda a documentação comprovativa do teor a atestar.

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{modal content="modal-content-344"}Onde posso tratar da Licença anual do meu cão?{/modal}
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Na União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, existem 5 (cinco) locais de atendimento público, dispersos pela área das Freguesias, onde poderá solicitar o licenciamento anual do seu cão.

Licenciamento de cães

De acordo com a alteração feita pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular:

Artigo 27.º [...]

1 - Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

2 - Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

3 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

4 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.

5 - Os canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.

6 - A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela assembleia de freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais ou parciais.

7 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:

  1. Cães-guia;
  2. Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
  3. Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
  4. Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.

8 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.

9 - Até à aprovação da taxa referida no n.º 6 pela assembleia de freguesia aplicam-se os valores vigentes no momento de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Na emissão e renovação anual da licença é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do titular do canídeo
  • DIAC - Documento de Identificação do Animal de Companhia
  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano (vacinação antirrábica), comprovado pela respetiva vinheta oficial.
  • Prova da Identificação Eletrónica.

Documentação complementar para cães potencialmente perigosos e perigosos:

  • Termo de responsabilidade.
  • Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública.
  • Seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro.
  • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. • Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

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{modal content="modal-content-568"}Onde posso tratar de assuntos relacionados com o Cemitério?{/modal}
{modalcontent modal-content-568}

Existem 3 (três) Cemitérios Paroquiais com gestão da União de Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires. Todos os assuntos relacionados com os Cemitérios são tratados na secretaria correspondente, a saber:

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{modal content="modal-content-450"}Quantos Mercados Municipais existem na União de Freguesias?{/modal}
{modalcontent modal-content-450}

Na União de Freguesias existem 5 (cinco) Mercados Municipais:

Mercado Municipal do Seixal

Mercado Municipal da Torre da Marinha

Mercado Municipal da Aldeia de Paio Pires

Mercado Municipal do Casal do Marco

Mercado Municipal de Pinhal de Frades

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Oficinas Gerais

Rua Jacinto Prado Coelho, Quinta da Soledade, Arrentela * 2840-439 Seixal
Horário (2ª a 6ª Feira): das 07 às 16 horas
Tel. 212 277 364 (Chamada para a rede fixa nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Reportar ocorrências e enviar sugestões

Quer enviar as suas sugestões ou reportar uma ocorrência? Deseja pedir esclarecimentos ou informações, sobre assuntos relacionados com os serviços da Junta de Freguesia?

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires disponibiliza o formulário abaixo de forma a oferecer um veículo simples e intuitivo de interação com a autarquia.

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    • Autorizo, expressamente, a digitalização dos documentos necessários que sirvam de suporte, prova e confirmação às declarações prestadas, os quais ficarão apensos aos processos e conservados nos sistemas informáticos;
    • Direito de acesso, retificação e esquecimento.
  • Exceto em documentos financeiros, ao proprietário dos dados pessoais, assiste o direito ao acesso, retificação e esquecimento, sempre que solicitado, de acordo com os prazos definidos nos regulamentos internos.

Competências da Assembleia de Freguesia

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia:

- Eleger, por voto secreto, os vogais da Junta de Freguesia, o presidente e os secretários da mesa;

- Elaborar e aprovar o seu regime;

- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;

- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com o bem-star da população da Freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da Junta;

- Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a Freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;

- Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da Junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;

- Estabelecer as normas gerais de administração do património da Freguesia ou sob sua jurisdição;

- Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;

- Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços da Freguesia;

- Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do Presidente da Junta acerca da actividade por si ou pela Junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da Freguesia;

- Votar moções de censura à Junta de Freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;

- Aprovar referendos locais, sob proposta quer dos membros da Assembleia, quer da Junta, quer da Câmara Municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;

- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta;

- Exercer os demais poderes conferidos por lei.

Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:

- Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;

- Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

- Autorizar a Junta a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei;

- Aprovar as taxas de Freguesia e fixar o respectivo valor nos termos da lei;

- Autorizar a Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições;

- Aprovar posturas e regulamentos;

- Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da Câmara Municipal, delegados na Junta;

- Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da Freguesia;

- Aprovar, nos termos da lei, a criação e a reorganização de serviços dependentes dos órgãos da Freguesia;

- Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro, às instituições legalmente constituídas pelos funcionários da freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;

- Regulamentar a apascentação de gado, na respectiva área geográfica;

- Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República.

Competências da Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com a Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Setembro.

1. Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;

- Gerir os serviços da Freguesia;

- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;

- Administrar e conservar o património da Freguesia;

- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;

- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;

- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções;

- Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;

- Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação.

2. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:

- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;

- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.

3. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;

- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;

- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.

4. Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respetivo património:

- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

- Gerir e manter parques infantis públicos;

- Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;

- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;

- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.

5. Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;

- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;

- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

6. Compete ainda à Junta de Freguesia:

- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;

- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;

- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;

- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;

- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;

- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;

- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

- Passar atestados nos termos da lei;

- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

7. A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

A Junta de Freguesia pode exercer atividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

Seixal
  • Largo da Igreja, Seixal,
    2840-480 Seixal
  • Tel: 212 275 390 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 275 395
  • seixal@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00
Arrentela

Atendimento ao público
temporariamente indisponível

  • Largo 25 de Abril, 18, Arrentela,
    2840-149 Seixal
  • Tel: 212 277 360 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 277 368
  • arrentela@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00
Aldeia de Paio Pires
  • Avenida José Relvas, Paio Pires,
    2840-079 Aldeia de Paio Pires
  • Tel: 212 273 800 (chamada para a rede fixa nacional)
    Fax: 212 273 809
  • paiopires@jf-seixalarrentelapaiopires.pt
  • Horário: 09h00 - 12h30
    e das 13h30 - 17h00
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